Proposta de Alterações Estatutárias
SINAFFEPI E AAFFEPI
Teresina – PI, 22 de novembro de 2018
EIXO 1: ABERTURA DO CLUBE
Este primeiro eixo tem por objetivo permitir que se faça o controle melhor de acesso ao Clube do Fiscal Kleber Luz, além de gerar fontes de receitas para a associação, as quais poderão ser revertidas em melhorias para o próprio clube e para outros projetos de interesse da categoria. As alterações propostas criam as condições estatutárias para normatizar e regular o acesso ao clube, sem, contudo, colocar nas mãos da diretoria o poder de realizar diretamente essa normatização sem o controle da Assembleia Geral. A ideia de abrir o clube não implica na possibilidade de acesso irrestrito de qualquer um que pague pelo direito de frequentá-lo, mas de uma abertura seletiva que somente permita acesso àqueles que a categoria, através da Assembleia Geral, decidir.
Alterações propostas no estatuto da AAFEPI:
Art. 3º. São sócios da AAFFEPI aqueles admitidos na forma deste Estatuto.
I - Patrimoniais: os que possuem Título Patrimonial da Associação, Auditores Fiscais da Fazenda Estadual, ativos, inativos e seus pensionistas;
II - Contribuintes: os admitidos sem a aquisição de Título Patrimonial, nos termos do Regimento Interno;
(...) §3° - São Sócios Fundadores os Sócios Patrimoniais que participaram da Organização Social, contribuíram para formação da entidade e assinaram a Ata da Assembleia Geral de constituição da Associação;
§4° - Poderão ser admitidos como Sócios Contribuint es aqueles definidos nos termos do Regimento Interno da Associação, proposto pela Diretoria e mediante aprovação da Assembleia Geral;
Art.6°. São direitos dos Sócios Patrimoniais e do Sócio Honorário:
(...) Parágrafo único: Os Sócios Contribuintes terão direito somente ao usufruto do Clube do Fiscal Kleber Luz e aos convênios que, no seu ato de pactuação e mediante decisão da Assembleia Geral, forem a eles estendidos;
Art 38. (...) Parágrafo Único - Regimento Interno da Associação, proposto pela Diretoria e mediante aprovação da Assembleia Geral, definirá a contribuição social devida pelos Sócios Contribuintes, vedada a cobrança de valores diferenciados entre eles;
Art. 40. Fica instituído um pecúlio, que será pago à família do Sócio Patrimonial que vier a falecer, exceto pensionistas, constituído do montante da contribuição de 1,3% (um inteiro três décimos por cento), de cada Sócio Patrimonial, tendo como parâmetro o vencimento do Auditor Fiscal da Fazenda Estadual Classe I, referência "A".
EIXO 2: COMBATE À INADIMPLÊNCIA
Este eixo tem por objetivo prover à Diretoria ferramentas para combater a inadimplência dos valores devidos por associados à AAFFEPI, de forma a realizar a arrecadação dos valores a receber, que somam, no momento da redação deste relatório, um montante superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
O efetivo recebimento destes valores e de valores futuros é fundamental para garantir a saúde financeira da Associação e do Sindicato e permitir a continuada luta por direitos e benefícios para a categoria.
Alterações propostas no estatuto da AAFEPI:
Art. 7°. A contribuição associativa de que trata o artigo 38º, do Título VI (DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS), bem como outros valores devidos à AAFFEPI em função da condição de associado, tais como planos de saúde, planos de telefonia móvel e pecúlio, deverão ser obrigatoriamente efetivados mediante autorização de descontos na conta bancária em que o associado recebe seus rendimentos.
Parágrafo Único - O associado que der causa ao inadimplemento de quaisquer valores devidos à AAFFEPI por período superior a 30 (trinta) dias, será intimado a regularizar o pagamento, no prazo de 15 dias úteis a contar da ciência, sob pena de suspensão do gozo de quaisquer direitos ou benefícios, mediante Portaria da Diretoria da AAFFEPI.
EIXO 3: CONTRIBUIÇÃO MENSAL
A contribuição mensal devida pelos associados e sindicalizados foi definida em assembleia da categoria realizada em 18/05/2013, correspondendo a 0,64% (zero vírgula sessenta e quatro porcento) do salário categoria. Naquela reunião restou acordado, portanto, que o percentual de contribuição incidiria sobre o valor do vencimento (AUDITOR FISCAL, Classe “I”, referência A) + VALOR DA GIA FIXA.
Contudo, daquela data para os dias de hoje, a contribuição associativa/sindical somente foi majorada com o aumento do vencimento do Auditor Fiscal em dezembro de 2015, montando hoje em apenas R$ 110,00 (cento e dez reais) para cada entidade, totalizando a contribuição associativa/sindical em R$ 220,00.
De lá para cá, mesmo autorizado pela decisão da citada assembleia realizada em 18/05/2013 e, ademais, com o último aumento efetivado no vencimento em 01/2018, bem assim com a majoração constante do valor da GIA FIXA, não se procedeu a nenhum reajuste no valor da contribuição associativa/sindical, a qual, nos dias de hoje, pela regra estabelecida em AG, deveria corresponder a R$ 153,70, correspondente a 0,64% de R$ 16.895,74 (vencimento do AF, I, A) + R$ 7.120,00 (GIA FIXA). A este valor se soma o previsto no § 2º do art 38, que permite a cobrança extra de 0,04%, elevando a contribuição para R$ 163,31.
Ainda assim, mesmo considerando a duplicidade da contribuição (sindicato e associação), o valor de R$ 326,62 seria um dos menores do País, insuficiente mesmo para fazer frente às despesas com o funcionamento mínimo e efetivo das duas entidades, a se considerar o trabalho que vem sendo desenvolvido pelas sucessivas diretorias ao longo dos anos.
Em valores de hoje a receita da AAFFEPI e do SINAFFEPI gira em torno de R$ 56.000,00/mês, enquanto se tem uma despesa fixa de aproximadamente R$ 55.000,00/mês, sendo R$ 35.000,00 da AAFFEPI e R$ 20.000,00 do SINAFFEPI.
Em resumo, não há sobras que possam permitir a atuação satisfatória das entidades. À guisa de exemplo de como nossa contribuição está defasada, podemos citar entidades assemelhadas às nossas:
SINDFISCAL E FISCOSUL (Mato Grosso do Sul) = 3,5% do salário inicial da carreira, sendo SINDIFISCAL – 1,5% do salário inicial da carreira = 280,00 e FISCOSUL – 2% do salário inicial da carreira = 380,00, totalizando as duas entidades em R$ 660,00.
SINDARE (TOCANTINS) – 1,5% do teto remuneratório = 360,00
SIDAFTEMA (Maranhão) – 1,5% do salário bruto = 440,00
SINDIFISCO (Acre) – 1% do da remuneração. Entre 280,00 e 380,00, a depender da remuneração do auditor. Para resolver a defasagem apontada, propomos que a contribuição seja fixada em 1% (hum porcento) do vencimento base inicial da categoria, ou seja, em torno de R$ 168,00, mantendo os valores no nível aproximado do que deveria ser cobrado atualmente, entretanto desvinculando das verbas precárias, garantindo uma maior estabilidade ao valor cobrado, além de retirar o §2º que permite cobranças extras. Por fim, propõe-se um redutor na contribuição do Sindicato para aqueles colegas que, devido a mudanças nas regras previdenciárias após 2003, perderam o direito à integralidade e paridade, reduzindo o valor da contribuição proporcionalmente à redução de remuneração quando da aposentadoria.
Alterações propostas no estatuto da AAFEPI:
Art. 38. A contribuição social devida à Associação por Sócios Patrimoniais é de 1% (hum por cento) tendo como base de cálculo o vencimento do Auditor Fiscal Classe "I" referência A.
(...)
§ 2º. (excluir)
Alterações propostas no estatuto do SINAFFEPI:
Art. 36.(..) Parágrafo único – as contribuições mensais devidas pelos associados equivalerão a 1% (hum por cento) do vencimento do Auditor Fiscal da Fazenda Estadual Classe I, referência "A", reduzido, para aposentados e pensionistas que recebam apenas uma parcela da remuneração percebida na ativa por não terem direito à integralidade e paridade, em percentual igual ao da redução.
EIXO 4: FLEXIBILIZAÇÃO DA DATA ENCONTRO ESTADUAL DOS AUDITORES FISCAIS
O Encontro Estadual dos Auditores Fiscais tem a obrigatoriedade de ocorrer a cada dois anos, o que pode causar transtornos às diretorias eleitas que tenham a necessidade de realizar o encontro em anos eleitorais. Este dispositivo coincidia com o antigo prazo de mandato, que já foi alterado pela categoria.
Propomos a mudança deste dispositivo, com a flexibilização da data, permitindo que a Diretoria eleita tenha a liberdade de realizar esse encontro na data que lhe aprouver dentro de seu mandato, assim garantindo um melhor planejamento e uma melhor execução do mesmo.
Alterações propostas no estatuto do SINAFFEPI:
Art. 27 – Ao menos uma vez durante o seu mandato, a Diretoria em exercício convocará e preparará o congresso dos Auditores Fiscais.
EIXO 5: ADEQUAÇÃO ESTATUTÁRIA A DECISÕES DA ASSEMBLEIA
Neste último eixo, procuramos adequar o estatuto a decisões pretéritas da categoria tomadas em Assembleia Geral, notadamente o prazo de mandato e composição da Diretoria.
Aproveitamos a mudança estatutária para propor mais uma alteração na Diretoria: a mudança da nomenclatura do cargo de Tesoureiro para Diretor Administrativo-Financeiro. Esta mudança não acarretará em custos extras para a entidade e tem por objetivo adequar a nomenclatura do cargo à composição atual e à nomenclatura dos demais cargos da Diretoria.
Alterações propostas no estatuto da AAFEPI:
Art. 24. A Diretoria executiva, composta com os mesmos membros da Diretoria do SINAFFEPI, eleita pelo voto direto e secreto com mandato de três anos, permitida a reeleição, é constituída pelos seguintes cargos:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário;
IV – Diretor Administrativo-Financeiro;
V – Diretor de Formação Sindical e Relações Intersindicais;
VI – Diretor de Comunicação;
VII – Diretor de Aposentados e Pensionistas;
VIII – Diretor Jurídico;
IX – Diretor de Esportes;
X – Diretor Social.
§1º - Serão eleitos, além dos membros efetivos, dois suplentes para a Diretoria;
Art. 25. (...)
c) autorizar os pagamentos e assinar, junto com o diretor administrativofinanceiro, os cheques recebidos e ordens de pagamento;
Art. 28. Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro:
Art. 30. O Conselho Fiscal, o mesmo do Sindicato - SINAFFEPI, terá o mandato de 03 (três) anos, renovado simultaneamente com a Diretoria Executiva e será constituído de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, eleitos em Assembleia Geral, por voto secreto, universal e direto.
Alterações propostas no estatuto do SINAFFEPI:
Art. 13 – A Diretoria executiva, composta com os mesmos membros da Diretoria da AAFFEPI, eleita pelo voto direto e secreto com mandato de três anos; permitida a reeleição, é constituída pelos seguintes cargos:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário;
IV – Diretor Administrativo-Financeiro;
V – Diretor de Formação Sindical e Relações Intersindicais;
VI – Diretor de Comunicação;
VII – Diretor de Aposentados e Pensionistas;
VIII – Diretor Jurídico;
IX – Diretor de Esportes;
X – Diretor Social.
§1º - Serão eleitos, além dos membros efetivos, dois suplentes para a Diretoria;
Art. 17 – Em caso de impedimento temporário, de um Diretor, ou ocorrendo vacância de cargo na Diretoria, a substituição ou preenchimento da vaga dar-se-á por um dos suplentes eleitos, escolhido pela Diretoria.
Art. 38 (...)
Parágrafo único – As contas bancárias serão movimentadas mediante assinaturas conjuntas do Presidente e do Diretor Administrativo-Financeiro ou de seus substitutos, nos impedimentos.
Palavras Finais
Estas são as mudanças propostas nos estatutos da AAFFEPI e SINAFFEPI. Elas visam prover ferramentas para uma melhor gestão administrativa-financeira das entidades, de forma a garantir os recursos necessários à preservação dos direitos e benefícios da categoria, bem como a ampliação destes quando necessários.
DIRETORIA DO SINAFFEPI E AAFFEPI
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